12 Homens e Uma Sentença
- João Gabriel Balbino
- 4 de ago. de 2024
- 4 min de leitura
12 Homens e Uma Sentença (1957) – A Presunção de Inocência e a Ampla Defesa como instrumento de Alcance da Justiça
SINOPSE: Em um tribunal, doze jurados se reúnem para deliberar sobre o destino de um jovem acusado de assassinar o próprio pai. A princípio, parece uma decisão fácil de culpabilidade, com evidências aparentemente esmagadoras contra o réu. No entanto, um dos jurados (interpretado por Henry Fonda) mantém dúvidas razoáveis sobre a culpa do jovem e vota pela inocência, desafiando os outros a reexaminarem os fatos com mais cuidado. O que se segue é um tenso e intenso debate, onde preconceitos, personalidades e emoções vêm à tona, revelando as complexidades da justiça e da natureza humana.”

Em uma sala quente durante uma tarde nada convencional, ternos e gravatas configuram o figurino sério e cinza de 12 homens, reunidos para decidir sobre um caso de homicídio, onde a decisão de condenar o réu levaria este à morte. Lançado em 1957, porém se mantendo atual na discussão cinematográfica e jurídica, “12 Homens e Uma Sentença”, dirigido por Sidney Lumet, propõe uma trama envolvente que revela, através de diálogos complexos, princípios indispensáveis para os processos jurídicos e para o alcance da justiça sublime.
No seu desenvolvimento, a obra de Lumet emerge em questões sociais, políticas e ideológicas que cercam as mentes das personagens. Na primeira votação, o jurado no 8 (interpretado por Henry Fonda) se encontra sozinho em seu voto pela inocência do réu, fundamentando seu voto na veracidade das provas e dos testemunhos prestados no tribunal, tentando discutir, com o uso de argumentação lógica e coesa, cada uma das evidências que apontavam a culpa do réu, acusado de matar o próprio pai.
O roteiro de Reginald Rose, estruturado em três atos, revela inicialmente a personalidade das personagens, seus preconceitos pessoais e até seu interesse na situação. Alguns estão realmente atentos ao dever social e moral de decidir sobre a vida de alguém, enquanto outros participam apenas porque receberam uma notificação em suas caixas de correio. O longa revela, através das lentes da fotografia de Boris Kaufman, as mínimas emoções que implodem no íntimo daquilo que Jung conceitua como “sombra”, projetando nas expressões sinceras o desconforto, o descontentamento, a mudança e a esperança nas atuações brilhantes do elenco. O cenário é um ambiente claustrofóbico, cercado por paredes vazias e janelas abertas que se tornam estímulos compondo a estética visual tensa e abafada da trama. Além disso, o enquadramento de câmera é constantemente reconfigurado para abranger novas visões e perspectivas da história, reforçando o escopo metalinguístico da obra que sugere que nem tudo é o que parece.
O princípio da presunção de inocência, oriundo da “Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão” de 1789 e expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988, declara presumida a inocência de qualquer cidadão até que provas e fatos provem o contrário dessa presunção inicial. Este princípio jurídico é indispensável nos julgamentos de natureza penal, onde a ótica superficial deve ser excluída e substituída por uma imersão completa nos fatos do caso e nas dúvidas cabais que surgem na decisão de uma sentença. O filme utiliza esse princípio jurídico como base e discute com o espectador a importância de se viver em um estado de direito, a imunidade democrática para podermos discordar ou concordar com uma ideologia, causa ou, no caso do longa, uma decisão condenatória.
Os diálogos são preenchidos por diversas camadas de argumentação persuasiva, distribuídos na forma de dialética socrática, fazendo as partes de uma discussão chegarem a um acordo após diversos questionamentos lógicos para obter a refutação da parte contrária com o auxílio da indagação. O filme aponta ainda as mazelas sociais que habitavam a época e que traziam a parcialidade na hora de decidir a sentença para o réu, trazendo à tona os preconceitos em relação à classe econômica e étnica dos envolvidos.
“12 Homens e Uma Sentença” de 1957 retrata a responsabilidade dos próprios cidadãos em buscar a justiça, reforçando a importância dos princípios em um estado de direito para os processos jurídicos, questionando preconceitos pessoais que carregamos conosco e usamos como manuais para definir situações que precisariam de uma ótica mais profunda. Em seus 95 minutos de duração e 67 anos de existência, o filme se mantém atual e relevante para o cinema, sendo uma película que não pode faltar para estudantes de Direito e, principalmente, para aspirantes a advogados que querem entender táticas argumentativas. É impossível não destacar o alto escalão artístico que Lumet impõe na obra. Com fotografia precisa e um roteiro bem amarrado, o filme se torna um monumental drama de tribunal, se posicionando nos postos mais altos dos filmes favoritos dos aplicadores do Direito, demonstrando como a sutileza pode contar histórias tensas e profundas.
FICHA TÉCNICA: 12 Homens e uma Sentença (1957)
▪ Título Original: 12 Angry Men
▪ Diretor: Sidney Lumet
▪ Produtor: Henry Fonda, Reginald Rose
▪ Roteirista: Reginald Rose
▪ Baseado em: Teleplay “Twelve Angry Men” de Reginald Rose
▪ Elenco Principal:
❖ Henry Fonda como Jurado no 8
❖ Lee J. Cobb como Jurado no 3
❖ Ed Begley como Jurado no 10
❖ E.G. Marshall como Jurado no 4
❖ Jack Warden como Jurado no 7
❖ Martin Balsam como Jurado no 1 (presidente do júri)
❖ John Fiedler como Jurado no 2
❖ Jack Klugman como Jurado no 5
❖ Edward Binns como Jurado no 6
❖ Joseph Sweeney como Jurado no 9
❖ George Voskovec como Jurado no 11
❖ Robert Webber como Jurado no 12
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