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DIREITO DA MADRASTA

  • Foto do escritor: Melissa Gilber
    Melissa Gilber
  • 19 de mar.
  • 4 min de leitura

UMA LINHA TÊNUE ENTRE A RACIONALIDADE E A EMOÇÃO


O Direito de Família contempla diversas áreas e núcleos, ainda que desta convivência poderá surgir embaraços e desentendimentos. Mas, na verdade, o que se entende por 

família? Aqueles que entram posteriormente, fruto de uma nova relação, são considerados 

parte dessa? A união e separação de casais, foi nomeada como “família recomposta” por 

Roudinesco (2003, p. 153) “Em lugar de ser divinizada ou naturalizada, a família contemporânea se pretendeu frágil, neurótico, consciente de sua desordem, mas 

preocupada em recriar entre os homens e mulheres um equilíbrio que não podia ser 

proporcionado pela vida social” 


O entendimento de Grisardi Filho (2003, p. 257) diz que aquele que não é o genitor guardião é considerado “núcleo reconstituído”, sendo parente por afinidade. 


Mas, de forma contrária, há o entendimento de Valadares (2010, p. 118-119), em que o núcleo familiar é composto apenas pelos genitores guardiães, nada mais. 


A complexidade familiar na questão do Direito da Madrasta surge de desafios oriundos de criar novos espaços para afetividade, e como isso é aceito pela progenitora, a mãe. A criança, colocada como centro dessa relação, produz questionamentos do que pode ou não ser feito em seu favor, e até onde ela, a madrasta, poderá produzir efeitos na questão de educação, desenvolvimento infantil e imposição de limites.


Considerando que a relação entre mãe, madrasta e pai pode ser calorosa na questão de direitos e deveres, deve ser discutido também o papel da criança nesse círculo. Em questões sentimentais, o menor de idade possuía uma visão sobre sua primeira família, se assim pode ser dito, então, toda sua intimidade e afinidade foi destrinchada desde o início do seu nascimento. Porém, com essa segunda família, como essas características serão construídas, isto é, realmente serão? 


PODE OU NÃO PODE?


Não há legislação específica sobre os direitos e deveres da madrasta, porém, nessa situação, considera-se o equilíbrio e harmonia familiar. Portanto, há dúvidas como: 

  • A madrasta pode buscar o enteado na escola? 

  • A madrasta pode ficar sozinha com a criança? 

  • A madrasta pode participar da educação e socialização do menor? 


É necessário pontuar que sim, a madrasta pode e deve participar do processo de educação, criação e desenvolvimento da criança, até porque tecnicamente, ela faz parte da família. Ela, em sua posição, não poderá ser apenas uma mera espectadora e colocar-se invísivel sobre o convívio e vivência no seio familiar. 


O bom senso e limite devem ser aplicados nas relações, portanto, caso a criança tenha sua segurança colocada em risco, outras medidas cabíveis e jurídicas devem ser acionadas. 



BATE PAPO COM UMA PROFISSIONAL DA ÁREA JURÍDICA


Advogada Rafaella Lima      OAB/SP 489.831 @advogadarafaellacaroline        (12) 99145-666 
Advogada Rafaella Lima OAB/SP 489.831 @advogadarafaellacaroline (12) 99145-666 

Considerando os dizeres e a cultura do nosso país, você acredita que há um pré-conceito sobre o papel e a intenção de uma madrasta no âmbito familiar? Se sim, como isso pode ser descontruído?

Sim, é possível afirmar que há um pré-conceito cultural enraizado sobre o papel a intenção de uma madrasta no âmbito familiar. Esse preconceito pode ser atribuído a diversos fatores históricos e sociais. Culturalmente, a figura da madrasta pode ser vista com desconfiança, como se fosse uma intrusa que ameaça toda a estrutura familiar existente. Isso pode ser desconstruído promovendo uma educação que valorize a diversidade das formações familiares e desmistificando os estereótipos



Na sua opinião, prezando pela harmonia familiar, qual seria o melhor caminho a ser seguido diante um desentendimento sobre os direitos de uma madrasta? 

Para preservar a harmonia familiar diante de um desentendimento sobre os direitos de uma madrasta, o melhor caminho seria priorizar o diálogo aberto e transparente, buscar uma mediação familiar caso o diálogo não seja suficiente, através de um mediador, que são profissionais treinados para auxiliarem em diversas situações familiares. 


Poderá também, formalizar acordos por escrito e assim ajudar a evitar futuros desentendimentos. Esses acordos podem detalhar responsabilidades, direitos e deveres da madrasta e de outros membros da família. Embora o objetivo seja evitar conflitos judiciais, consultar um advogado pode ser útil para entender melhor os direitos legais e garantir que todos os acordos estejam em conformidade com a lei.


Em qual momento seria necessário levar uma situação entre os direitos e deveres da madrasta ao judiciário? 

A intervenção judicial é necessária sempre que houver uma disputa significativa ou necessidade de clarificação dos direitos e deveres da madrasta em relação aos enteados. Existem alguns momentos que necessitam da intervenção judicial. Alguns exemplos incluem: 

Disputa de guarda e convivência: onde a madrasta pode requerer a guarda compartilhada, especialmente se ela já desempenha um papel significativo na vida das crianças. 

Direito de visitas: situações em que o casal se separa e a madrasta cria um vínculo afetivo com os enteados, pode ser necessário buscar a via judicial para obter o direito de visita. 

Autorização para atos específicos: Em situações onde a madrasta precisa tomar decisões importantes para os enteados, como autorizar tratamentos médicos ou viagens internacionais, e o pai biológico não está disponível ou não consente, pode ser necessário buscar uma autorização judicial para que ela possa agir em benefício das crianças.





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