LEI DE EXECUÇÃO PENAL - 40 ANOS DE VIGÊNCIA AVANÇO OU RETROCESSO?
- Melissa Gilber
- 1 de out. de 2024
- 2 min de leitura
A história da punição é tão antiga quanto a própria humanidade. Desde as primeiras civilizações, os seres humanos buscavam formas de lidar com aqueles que infringiam as suas normas. No Código de Hamurabi, por exemplo, é encontrado um dos primeiros conjuntos de leis escritas, que detalhavam punições para diversos crimes. O raciocínio daquela época permitia demonstrar que a sociedade deveria seguir uma normativa para a fluidez e harmonia daqueles, sendo uma espécie de código de regulamento social.

A palavra punição, tendo o seu significado - qualquer forma de castigo que se impõe a alguém - era aplicada de forma literal, então em alguns casos, o homicídio era uma hipótese óbvia, considerando que a consequência do ato deveria equivaler à atitude.
Diante dos problemas crônicos do sistema prisional brasileiro, a Lei de Execução Penal surgiu para garantir e regular os direitos do detento, e principalmente, como ele é visto durante esse processo. Em um cenário perfeito, o condenado deverá ter uma experiência digna de ressocialização, já que é nesse momento que o ambiente o reintegra e o insere novamente no grupo social, mas na realidade é enfrentada diversas dificuldades, como a superlotação, a violência e a falta de recursos.
Como patrimônio cultural e musical, uma frase da música “Diário de um Detento – Racionais MC” retrata claramente um ambiente hostil e agressivo:
“Só o cheiro de morte e Pinho Sol
Um preso se enforcou com o lençol
Qual que foi? Quem sabe? Não conta
Ia tirar mais uns seis de ponta a ponta
Nada deixa um homem mais doente
Que o abandono dos parentes”
A questão que se coloca é: a LEP representa um avanço ou um retrocesso na execução penal brasileira? De um lado, a legislação trouxe importantes avanços, como a garantia de direitos fundamentais aos presos e a previsão de mecanismos de ressocialização. Do outro, o ápice para o funcionamento dela, desafio da aplicação.
Com uma visão mais filosófica, considera-se que a lei é escrita por um homem, portanto, é passível de erros, inserção de sua opinião e perspectiva sobre tal tema. Como ele visualiza o interesse da sociedade sobre o recluso? É considerado outros sistemas prisionais para equiparação? No momento da discussão de novas leis e regras é idealizado a redução da criminalidade?
Escrito por: Melissa Guilber
Estudante do 4º semestre de Direito

REFERÊNCIAS
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