Direito ao esquecimento
- Melissa Gilber
- 4 de ago. de 2024
- 1 min de leitura
O QUE É?
Segundo o conceito dado pelo Ministro Relator Dias Toffoli, no Recurso Extraordinário 1.010.606, em 2021, o Direito ao Esquecimento é: “A pretensão apta a impedir a divulgação, seja em plataformas tradicionais ou virtuais, de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, mas que, em razão da passagem do tempo, teriam se tornado descontextualizados ou destituídos de interesse público relevante.”
EMBATE SOBRE OS DIREITOS DE: PRIVACIDADE, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, INTIMIDADE E LIBERDADE DE EXPRESSÃO.
Os fundamentos jurídicos acerca do tema são delicados e envolvem diversas perspectivas sobre garantias fundamentais da Constituição Federal (1988). Entende-se que o Direito ao Esquecimento não é absoluto e não pode se sobrepor à liberdade de expressão e ao acesso à informação.
Tal direito abre lacunas sobre disseminação da informação e sua acessibilidade. Durante o embate do Recurso Extraordinário 1.010.606, a Ministra Cármen Lúcia realiza uma reflexão sobre as consequências da narrativa histórica caso o Direito ao Esquecimento fosse aplicado. Em linha paralela e análoga, qual seria o trabalho do historiador? Como aplicar-se -ia a história sobre a Escravidão no Brasil?
Os questionamentos carregam a profundidade do tema e sua problemática.
EXEMPLO PRÁTICO

Aída Curi era uma jovem que em 1958 foi vítima de um crime brutal no Rio de Janeiro. Décadas depois, o crime voltou a ser exposto em um programa de televisão (Linha Direta), trazendo à tona o sofrimento da família Curi. Os parentes da vítima entraram com um pedido ao STF, baseado na exposição desnecessária e que a memória do crime deveria ser deixada para trás.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Entende-se que o direito mencionado deve ser aplicado e analisado em cada caso, com cuidado e imparcialidade. A ponderação visa impedir que outros direitos fundamentais sejam feridos e qual será o impacto na vida do indivíduo e sociedade.
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