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Assédio Moral no ambiente de trabalho

  • Foto do escritor: Maria Luiza Monteiro
    Maria Luiza Monteiro
  • 4 de ago. de 2024
  • 3 min de leitura

Apesar de extremamente degradante, o assédio moral é uma prática comum que permeia a vida profissional de muitos brasileiros e impõe desafios ao seu ambiente de trabalho. Essa situação está diretamente ligada, mas não exclusiva, aos preconceitos relacionados à etnia e ao sexo do trabalhador que se vê atacado em seu ambiente profissional. O assédio moral neste contexto resulta na diminuição da produtividade tanto do trabalhador quanto da equipe, além dos incontáveis danos psicológicos à vítima.


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Dra. Nicolle Bertolucci

De acordo com a Dra. Nicolle Bertolucci, o assédio moral será reconhecido quando há “conduta abusiva, que se manifesta de forma repetitiva e reiterada e pode causar dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica da vítima, colocando em risco sua saúde e degradando o meio ambiente laborativo”. Condutas abusivas podem ser extremamente variáveis; no entanto, alguns exemplos fornecidos envolvem a atribuição de apelidos pejorativos, críticas direcionadas à vida pessoal, a manipulação de informações e até o isolamento do trabalhador de sua equipe.


Segundo a advogada, essas práticas são normalmente perpetradas por superiores hierárquicos, mas também podem decorrer de outros colegas de trabalho ou até da própria empresa .“Um exemplo prático é aquele envolvendo uma grande rede de supermercados, que implementou a prática de expor o crachá de colaboradores que desobedecessem a seus superiores ou não atingissem as metas estabelecidas pela empresa”. Nicolle também explica que o assédio moral é uma agressão silenciosa que deve ser denunciada pelo profissional.


O primeiro passo para a realização da denúncia é acionar um canal da própria empresa, caso exista; contudo, nem sempre esse é um método eficaz para o trabalhador. Nestes casos, a vítima deve procurar um apoio externo, seja através dos sindicatos, do Ministério Público do trabalho ou um advogado que possa aconselhá-la e tomar as providências cabíveis a cada situação.


Infelizmente, a legislação específica referente a esse assédio ainda não existe, dificultando ainda mais a busca por justiça pelas vítimas .“A ausência de legislação específica sobre assédio moral não apenas dificulta a comprovação desses casos perante a Justiça, mas também torna mais difícil aplicar punições efetivas para desencorajar as empresas de promoverem esses atos no ambiente de trabalho”, explicou Nicolle.


Segundo a advogada, as medidas mais comuns tomadas nesses casos incluem a rescisão contratual indireta, além da reparação de danos, que podem ser aplicadas ao indivíduo ou à empresa que perpetuou a conduta. “É possível buscar reparação moral por meio da indenização por danos morais e reparação material, com o custeio de tratamentos médicos ou medicamentosos, se for o caso. No entanto, reconheço que essa medida muitas vezes é vista como insuficiente para verdadeiramente reparar as dores e o sofrimento da vítima”. Nicolle ainda descreve a reparação dos danos como “um desafio a reparação adequada para as vítimas”.


Para as empresas, acusações de assédio moral não representam necessariamente um grande problema financeiro. Entretanto, tais acusações podem ter um impacto significativo em sua imagem, o que pode surtir algum efeito. “Essa preocupação com a reputação pode, de fato, desencorajar a prática de assédio moral e motivar as empresas a investirem em políticas e práticas que promovam um ambiente de trabalho saudável e respeitoso”. Todavia, esse não é sempre o caso.


A conscientização a respeito do tema fez com que o número de processos crescesse ao longo dos anos, revelando a dura realidade de muitos trabalhadores. “O número de processos registrados pela Justiça do Trabalho em 2021 foi de 52 mil casos. Esse número é preocupante, pois revela que nossa cultura ainda tolera e perpetua o assédio moral no ambiente de trabalho”. A informação é corroborada pelos principais órgãos do poder estatal, que também revelam que a maioria das vítimas são mulheres, informação essa que também foi confirmada por Nicolle.


Muito progresso já foi feito, especialmente quanto à compreensão dos trabalhadores sobre seus direitos. No entanto, a Dra. Nicolle ainda vê este como um passo inicial : “Acredito que estamos longe de acabar com a cultura do assédio moral no ambiente de trabalho. Ainda há muito a ser feito para combater efetivamente o assédio moral e garantir ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos. É necessário continuar investindo em programas de conscientização, educação e prevenção, bem como fortalecer os mecanismos de denúncia e de apoio às vítimas. Somente assim poderemos avançar na construção de locais de trabalho verdadeiramente inclusivos e livres de assédio”.




Informações sobre a entrevistada


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Nicolle Bertoluci de Britto, advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho- UNISAL; Pós-Graduanda em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Compliance Trabalhista - IEPREV;

Pós-Graduada em Direito Previdenciário - IEPREV; Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Pindamonhangaba;

Vice-presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB de Pindamonhangaba;

Sócia proprietária da Bertoluci Britto Advocacia; Palestrante.





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