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Princípio da insignificância e o ordenamento jurídico brasileiro

  • Foto do escritor: Cauã Damaceno Rodriges
    Cauã Damaceno Rodriges
  • 4 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

O princípio da insignificância, embora não esteja expressamente previsto na legislação brasileira, tem sido alvo de muita discussão nos tribunais do país. O princípio da insignificância ou crime de bagatela, trata-se de uma teoria criada com o intuito de promover uma melhor aplicação da lei penal. Em 1970, o estudioso do direito penal, Claus Roxin, incorporou o princípio da bagatela no mundo jurista. Tal princípio diz que as jurisdições não devem se preocupar com crimes ou infrações cujo resultado seja inofensivo ou de mínima lesão. É de senso comum que o ordenamento jurídico brasileiro apresenta uma demora no respaldo dos processos criminais, isso se deve ao fato de que, muitas vezes, os sistemas jurídicos brasileiros se ocupam de crimes configurados como “crimes de bagatela”, enquanto os crimes de maior gravidade não recebem a atenção necessária. Isso faz com que se tenha uma aplicação menos eficaz dos meios de justiça. Para o Supremo Tribunal Federal, o crime de bagatela ou princípio da insignificância, funciona como um vetor criminal no ordenamento jurídico brasileiro, desconfigurando possíveis crimes em prol de outros.


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Para que tal aplicação seja justa e coerente, existem alguns requisitos objetivos e subjetivos que caracterizam se um crime é ou não de bagatela. Como exemplo, é analisado se o crime em questão apresenta ou não uma mínima ofensividade da conduta, caso concluído que sim, configura-se como crime de bagatela. O outro critério visa analisar se a conduta apresenta algum índice de periculosidade social, caso demonstrado que não, o crime é passível de insignificância. Além disso, verifica-se através da subjetividade, se o indivíduo cometedor da ação realiza essa conduta com uma certa recorrência, se é a primeira vez ou se foi realizada em caso de necessidade. Todos estes critérios juntos auxiliam o juiz a concluir se os delitos cometidos são passíveis ou não do princípio da insignificância.


Os tribunais brasileiros já aplicam o princípio da insignificância para alguns crimes. Furto de

pequeno valor, contrabando de poucas unidades ou conduta de baixa lesão social, são exemplos de crimes passíveis do princípio da insignificância no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar de quase consolidada sua aplicação, tal princípio não está isento de críticas ou controvérsias. Muito se é questionado sobre quais são os limites impostos para tal doutrina, ou até onde a sua aplicabilidade se estenda a casos mais complexos ou em crimes que, embora de pequena monta, podem representar um desafio à ordem social. Além disso tudo, se tem uma preocupação com a possível banalidade de alguns crimes, caso a aplicação da doutrina seja feita de forma desordenada. O princípio da insignificância

representa um papel importante no ordenamento jurídico, garantindo uma visão mais humanizada e proporcional aos crimes presentes nos tribunais brasileiros. No entanto, sua aplicação requer cautela e ponderação, a fim de evitar injustiças e preservar a eficácia dos meios de justiça. Assim, cabe aos juristas e aos tribunais continuar debatendo e melhorando os critérios para a aplicação correta, visando sempre o equilíbrio entre justiça e segurança pública.



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