LGPD: Impactos em Contratos e Relações Comerciais
- Gianna Aparecida Rodrigues
- 5 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, trouxe profundas mudanças nas relações comerciais e nos contratos empresariais no Brasil. Sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro de 2020, a LGPD estabelece normas rigorosas para o tratamento de dados pessoais, afetando diretamente como as empresas coletam, armazenam, utilizam e compartilham informações de indivíduos.

A principal mudança proporcionada pela LGPD é a necessidade de consentimento explícito e informado do titular dos dados para qualquer operação de tratamento de informações pessoais. Esse consentimento deve ser claro e específico, o que implica uma revisão detalhada dos contratos empresariais. Termos de uso, políticas de privacidade e cláusulas contratuais devem ser reformulados para garantir que estejam em conformidade com as exigências da lei, evitando ambiguidades e garantindo a transparência necessária.
Além disso, a LGPD impõe a obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e outras formas de tratamento irregular. As empresas devem implementar práticas de segurança da informação, como criptografia e controle de acesso, e estabelecer procedimentos para a gestão de incidentes de segurança. Essa exigência legal pode aumentar os custos operacionais, mas é fundamental para evitar sanções administrativas e manter a confiança dos clientes.
Outra mudança significativa trazida pela LGPD é a criação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO). Esse profissional é responsável por assegurar que a empresa esteja em conformidade com a lei, atuando como ponto de contato entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A presença de um DPO é crucial para a adaptação das empresas às novas exigências legais e para a construção de uma cultura de proteção de dados.
As relações comerciais também são impactadas pela LGPD no que tange à responsabilidade solidária entre controladores e operadores de dados. Empresas que terceirizam o tratamento de dados pessoais devem garantir que seus fornecedores também estejam em conformidade com a legislação. Isso requer a inclusão de cláusulas específicas em contratos de prestação de serviços, estabelecendo claramente as responsabilidades de cada parte e prevendo mecanismos de auditoria e monitoramento.
Ademais, a LGPD fortalece os direitos dos titulares de dados, como o direito de acesso, correção, eliminação e portabilidade dos dados pessoais. Empresas devem estar preparadas para atender a essas demandas de forma eficiente, o que pode implicar na reestruturação de processos internos e na adoção de sistemas que facilitem o gerenciamento dos dados. A inadequação no atendimento a essas solicitações pode resultar em sanções severas, incluindo multas que podem alcançar até 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
O impacto da LGPD nas relações comerciais é, portanto, amplo e profundo. Empresas de todos os setores precisam se adaptar às novas exigências legais, o que envolve não apenas mudanças nos contratos, mas também na cultura organizacional e nas práticas de negócios. A conformidade com a LGPD não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade para fortalecer a confiança dos clientes e aprimorar a gestão de dados pessoais.
Em suma, a LGPD representa um marco na proteção de dados pessoais no Brasil, exigindo das empresas um alto nível de comprometimento com a privacidade e a segurança da informação. A adaptação à lei demanda investimentos em tecnologia, treinamento e revisão de processos, mas é essencial para garantir a conformidade legal e a continuidade das relações comerciais em um mercado cada vez mais atento à privacidade dos dados.
REFERÊNCIAS
Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm). Acesso em: 10 jul. 2024.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Disponível em: [https://www.gov.br/anpd/pt-br](https://www.gov.br/anpd/pt-br). Acesso em: 10 jul. 2024.
Serpro. Guia de Boas Práticas para Implementação da LGPD. Disponível em: [https://www.serpro.gov.br/lgpd/guia](https://www.serpro.gov.br/lgpd/guia). Acesso em: 10 jul. 2024.
LGPD Brasil. Implementação de Medidas de Segurança. Disponível em: [https://lgpdbrasil.com.br/seguranca](https://lgpdbrasil.com.br/seguranca). Acesso em: 10 jul. 2024.
InfoMoney. Impactos Financeiros da LGPD nas Empresas. Disponível em: [https://www.infomoney.com.br/negocios/lgpd-impactos-financeiros](https://www.infomoney.com.br/negocios/lgpd-impactos-financeiros). Acesso em: 10 jul. 2024.
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