top of page

Direito Previdenciário

  • Foto do escritor: Lívia Maria Tobias
    Lívia Maria Tobias
  • 4 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura
Quando é possível receber mais de um benefício do INSS?

No campo do Direito Previdenciário, uma dúvida frequente entre as pessoas é a possibilidade de receberem mais de um benefício pago pela Previdência Social ao mesmo tempo. Sim, a legislação previdenciária permite a acumulação de benefícios, desde que determinados requisitos sejam atendidos.

ree

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios previdenciários foram alteradas. Agora, é permitido receber simultaneamente apenas a pensão por morte e a aposentadoria. Duas pensões por morte, desde que provenham de regimes previdenciários distintos, como as pensões Militar e do INSS. Da mesma forma, é possível receber duas aposentadorias, desde que concedidas por regimes diferentes, como o INSS e o Regime Próprio Municipal.


Embora seja possível acumular esses benefícios, a forma como o valor final é calculado também foi alterada. O segurado deve optar pelo benefício mais vantajoso, em geral, o de maior valor, que será recebido integralmente. O segundo benefício é concedido em valor reduzido, conforme faixas estabelecidas com base no salário mínimo. O beneficiário tem direito a uma parte desse segundo benefício e não do valor integral.


Essas mudanças se aplicam apenas aos benefícios concedidos após a reforma. Aqueles que já recebiam dois benefícios antes de novembro de 2019, não foram afetados e continuam recebendo os valores integrais e os pagamentos permanecem inalterados.


Tratando-se de pensão por morte, outra situação possível é o recebimento de benefício por incapacidade temporária ou auxílio-acidente ou salário-maternidade e em alguns casos o auxílio-reclusão. Estes benefícios podem ser cumulados com o pagamento de pensão por morte, ambos em valor integral, isto é, é possível receber tanto a pensão por morte quanto um desses outros benefícios, ambos sem redução de valor.


Para os benefícios concedidos atualmente, não é permitido acumular, por exemplo:

➔ Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;

➔ Mais de uma aposentadoria do RGPS;

➔ Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;

➔ Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por

incapacidade permanente;

➔ Mais de um auxílio-acidente;

➔ Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;

➔ Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS.


Em caso de dúvidas sobre a acumulação de benefícios previdenciários, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135, o serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). E, se necessário, também é possível buscar ajuda presencial em uma agência da Previdência Social próxima à sua localidade.


Além disso, os pedidos de benefícios podem ser realizados totalmente pela internet, pelo Meu INSS. Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular (Android e IOS), e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos, sem sair de casa.


Referencias:


GOV.BR. Conheça os benefícios que podem ser acumulados. Disponível em:

Acesso em: 01/06/2024.

GOV.BR. É possível receber dois benefícios pagos pela Previdência Social?. Disponível em:

GOV.BR. Saiba tudo sobre o Meu INSS. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/meu-inss/meu-inss. Acesso em: 01/06/2024.

GOV.BR. Meu Inss. Disponível em: https://meu.inss.gov.br/#/login. Acesso em: 01/06/2024.




Comments


bottom of page