Direito Previdenciário
- Lívia Maria Tobias
- 4 de ago. de 2024
- 2 min de leitura
Quando é possível receber mais de um benefício do INSS?
No campo do Direito Previdenciário, uma dúvida frequente entre as pessoas é a possibilidade de receberem mais de um benefício pago pela Previdência Social ao mesmo tempo. Sim, a legislação previdenciária permite a acumulação de benefícios, desde que determinados requisitos sejam atendidos.

Com a promulgação da Emenda Constitucional 103 em novembro de 2019, as regras para acumulação de benefícios previdenciários foram alteradas. Agora, é permitido receber simultaneamente apenas a pensão por morte e a aposentadoria. Duas pensões por morte, desde que provenham de regimes previdenciários distintos, como as pensões Militar e do INSS. Da mesma forma, é possível receber duas aposentadorias, desde que concedidas por regimes diferentes, como o INSS e o Regime Próprio Municipal.
Embora seja possível acumular esses benefícios, a forma como o valor final é calculado também foi alterada. O segurado deve optar pelo benefício mais vantajoso, em geral, o de maior valor, que será recebido integralmente. O segundo benefício é concedido em valor reduzido, conforme faixas estabelecidas com base no salário mínimo. O beneficiário tem direito a uma parte desse segundo benefício e não do valor integral.
Essas mudanças se aplicam apenas aos benefícios concedidos após a reforma. Aqueles que já recebiam dois benefícios antes de novembro de 2019, não foram afetados e continuam recebendo os valores integrais e os pagamentos permanecem inalterados.
Tratando-se de pensão por morte, outra situação possível é o recebimento de benefício por incapacidade temporária ou auxílio-acidente ou salário-maternidade e em alguns casos o auxílio-reclusão. Estes benefícios podem ser cumulados com o pagamento de pensão por morte, ambos em valor integral, isto é, é possível receber tanto a pensão por morte quanto um desses outros benefícios, ambos sem redução de valor.
Para os benefícios concedidos atualmente, não é permitido acumular, por exemplo:
➔ Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas) com qualquer benefício de caráter previdenciário;
➔ Mais de uma aposentadoria do RGPS;
➔ Aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária, abono de permanência em serviço e auxílio-acidente;
➔ Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou com aposentadoria por
incapacidade permanente;
➔ Mais de um auxílio-acidente;
➔ Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada previdenciário ou assistencial, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço;
➔ Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS.
Em caso de dúvidas sobre a acumulação de benefícios previdenciários, ligue para a Central de Atendimento do INSS no telefone 135, o serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). E, se necessário, também é possível buscar ajuda presencial em uma agência da Previdência Social próxima à sua localidade.
Além disso, os pedidos de benefícios podem ser realizados totalmente pela internet, pelo Meu INSS. Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular (Android e IOS), e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos, sem sair de casa.
Referencias:
GOV.BR. Conheça os benefícios que podem ser acumulados. Disponível em:
Acesso em: 01/06/2024.
GOV.BR. É possível receber dois benefícios pagos pela Previdência Social?. Disponível em:
https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/e-possivel-receber-dois-beneficios-pagos-pela-previdencia-social. Acesso em: 01/06/2024.
GOV.BR. Saiba tudo sobre o Meu INSS. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/meu-inss/meu-inss. Acesso em: 01/06/2024.
GOV.BR. Meu Inss. Disponível em: https://meu.inss.gov.br/#/login. Acesso em: 01/06/2024.
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