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Direito de Família

  • Foto do escritor: Lucas Carvalho Santos
    Lucas Carvalho Santos
  • 5 de ago. de 2024
  • 2 min de leitura

Em fevereiro de 2024, a comissão de juristas encarregada de reformar o Código Civil apresentou ao Senado uma proposta de redação revisada para certas partes das leis que afetam o Direito relacionado às famílias. Composta por 38 juristas, a comissão concluiu suas deliberações sobre as propostas na primeira semana de abril, após extensos debates, e submeteu o anteprojeto ao Senado nos dias seguintes.


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De acordo com Eloise Caruso Bertol, advogada especialista em Direito de Família do escritório Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados, à medida que as famílias evoluem, o Direito precisa se adaptar a essas mudanças, o que inclui as propostas do novo Código Civil.


"A atualização do Código Civil e de leis relacionadas reflete o reconhecimento da diversidade na formação das famílias. Hoje, vemos uma variedade de arranjos familiares que já foram reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, mas que ainda não estavam expressamente respaldados na legislação civil. Essa diversidade reflete a realidade da sociedade contemporânea, na qual as relações familiares baseadas no afeto devem ser devidamente protegidas."


Eloise destaca a importância das mudanças propostas no Código Civil atual, observando que, embora tenha entrado em vigor em 2002, o projeto remonta à década de 70. Ela menciona a incorporação, ao anteprojeto, de novidades trazidas pelo avanço digital, que incluem um capítulo totalmente novo e específico sobre o tema. Em relação às sucessões, o anteprojeto inclui a "herança digital", uma questão decorrente do avanço tecnológico que representa desafios contemporâneos devido a falta de respaldo legal.


Uma das atualizações propostas, mas que acabou sendo rejeitada, diz respeito à terminologia "Direito da Família". Inicialmente, propôs alterá-la para "Direito das Famílias", refletindo uma mudança na abordagem jurídica sobre o tema.


"Anteriormente, falava-se em 'Direito de Família', no singular, expressão que se mostrou insuficiente para descrever a complexidade das relações familiares contemporâneas. Diante da necessidade de atualização, surge na doutrina o termo 'Direito das Famílias', no plural, uma modificação que, no entendimento jurídico, faz grande diferença, pois destaca a pluralidade de arranjos familiares e a necessidade de uma abordagem mais abrangente e inclusiva."


“Esse exemplo é apenas um dos muitos que demonstram as mudanças e tendências trazidas pelas decisões judiciais recentes e pela revisão proposta pelo novo Código Civil", afirma a advogada. No entanto, a comissão de juristas optou por manter o título como "Direito de Família" no anteprojeto.


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