As principais mudanças previstas para o novo Código Civil
- Rayane Victoria Nunes
- 4 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
O atual Código Civil brasileiro, vigente desde 2002, está em discussão desde 2023, pois diversas matérias regulamentadas pelo código já não contemplam as necessidades da sociedade brasileira contemporânea. Sendo um documento de extrema importância, não só para os profissionais do Direito, mas para toda a sociedade, ele regula os direitos e deveres dos cidadãos no âmbito privado, disciplinando desde o nascimento até a morte.

Diante dessa necessidade de atualização, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado Federal, criou um colegiado para discutir a reformulação do Código Civil. Esse colegiado realizou audiências e debates sobre as mudanças necessárias durante um período de oito meses, culminando, no dia 1º de janeiro de 2024, na criação de uma comissão de juristas responsável por apresentar o anteprojeto de revisão do Código Civil.
A comissão é presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão e composta por 38 membros, incluindo a ministra Isabel Gallotti e os ministros João Otávio de Noronha, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze (vice-presidente), todos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Este esforço concentrado visa consolidar um novo código que reflita as realidades e necessidades atuais da sociedade brasileira.
Durante esse processo, o ministro Luis Felipe Salomão destacou a importância da transparência e da diversidade de pensamento. Para isso, foram enviados mais de 400 ofícios a entidades representativas da sociedade civil, faculdades de direito e associações públicas. Essa diversidade nas discussões ajudaria a comissão a entender as principais preocupações sociais, promovendo uma formação mais democrática do novo diploma legal.
É importante ressaltar que, pela primeira vez na história, a comissão conta com a participação significativa de mulheres, fortalecendo ainda mais a representatividade e a pluralidade na elaboração do novo Código Civil.
Entre as principais mudanças propostas estão:
Uma das alterações mais significativas encontra-se no Direito de Família. Propõe-se uma maior igualdade entre os membros da família, eliminando expressões como "chefe de família" e igualando mãe e pai em direitos e responsabilidades. Além disso, dentro deste aspecto, prevê-se a anulação da possibilidade de o marido desfazer o casamento caso a mulher não seja virgem, um dispositivo arcaico que, surpreendentemente, ainda está em vigor.
No novo diploma, a guarda dos filhos será atribuída à pessoa com a maior renda, seja esta os avós, o pai ou a mãe. Contudo, ainda se mantém a perda da guarda em casos de adultério, independentemente de ser cometido pela mulher ou pelo homem.
Apesar de todas as aceitações mencionadas, como relata Rosa Nery, não há possibilidade de unanimidade nos assuntos de família. No entanto, o foco deve estar voltado para a segurança e o bem-estar familiar.
Entretanto, apesar de as mudanças no Direito de Família serem as mais significativas e discutidas pela comissão, algo que traz uma nova perspectiva é a criação e modificação no Direito dos Animais e a introdução de um Direito Digital.
O novo texto exige uma proteção aos pets, reconhecendo a nova forma de relação familiar e criando o conceito de família multiespécie. Este conceito já vem sendo discutido no Brasil
devido à grande abrangência de animais domésticos. No entanto, para isso, é necessária uma grande mudança no ordenamento jurídico, ampliando o conceito do artigo 225 da Constituição Federal, que diz:
"Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações."
A ampliação para o novo código, que ainda não encontra consenso, está ligada à legislação brasileira, que ainda é extremamente divergente. Alguns dos recentes avanços e inovações na legislação são notoriamente destinados a uma restrita gama de espécies, normalmente às domésticas.
Já no Direito Digital, como aponta Flávio Tartuce em seu livro Direito Digital, destacam-se a
criação dos seguintes capítulos:
1. Disposições gerais
2. Pessoa no ambiente digital
3. Situações jurídicas
4. Direito ao ambiente digital transparente e seguro
5. Patrimônio digital
6. Herança digital
7. Crianças e adolescentes no ambiente digital
8. Inteligência artificial
Entretanto, isso é apenas o começo, como ressalta a comissão. A grande mudança e avanço que a tecnologia traz à sociedade requerem uma análise contínua e detalhada ao longo dos próximos anos. É provável que esse campo do Direito Digital seja o principal impulsionador de futuras revisões do código, à medida que novas questões e desafios tecnológicos surgirem.
Apesar de todas as mudanças e das diversas discussões, estamos longe de concluir o novo diploma. Ainda precisamos avançar para a próxima etapa: a elaboração de um esboço, uma proposta ou uma versão preliminar do texto, que ainda não foi formalmente apresentada à Casa Legislativa.
Mesmo assim, podemos esperar uma ótica mais igualitária e representativa, capaz de enfrentar os avanços sociais com grande atenção e cuidado. O objetivo é construir um futuro melhor sem esquecer as lições do passado.
Referencias:
Saiba como o novo Código Civil mudará os seus direitos (politize.com.br)
Comissão de reforma do Código Civil entra na reta final (stj.jus.br)
Principais Mudancas Novo Codigo de Processo Civil - Jurisprudência | Jusbrasil
Comments