COBERTURA SEMANA JURÍDICA - QUARTO DIA (05/09/2024)
- Maria Lúcia dos Reis
- 26 de nov. de 2024
- 3 min de leitura
Na quarta noite da semana Jurídica do UNISAL/Lorena - 2024, a Dra. Roselle Soglio prestigiou a comunidade acadêmica com sua rica palestra sobre “Técnicas de atuação no Tribunal do Júri”. Célebre advogada criminalista, com atuação em casos de grande repercussão midiática, como os das famílias Nardoni e Pesseghini, é especializada em Direito Penal e Processual Penal, perícias criminais e medicina legal, além de atuar como professora na área criminal e advogar no escritório Soglio Advocacia e Consultoria Jurídica, localizado em São Paulo/SP.

A palestra foi iniciada com foco na evolução histórica do tribunal do júri no Brasil. Surgido no Império, o júri figura como instituição mais antiga da justiça brasileira, e manteve seus regulamentos intactos desde essa época até 1937, quando a nova constituição passou a ser omissa quanto à sua atuação. Já em 1946, foi instituído o sigilo de votações, a plenitude de defesa do réu, a soberania dos vereditos e outras importantes e conhecidas normas que até hoje regem a performance de um julgamento popular. Enfim, a Constituição de 1988 tornou cláusula pétrea sua regulamentação.
A palestrante abordou, em sequência, aspectos processuais dessa instituição, sua composição e objetivo, bem como se aprofundou nos regramentos teóricos efetivamente aplicados aos casos levados ao julgamento popular. O júri é, no entendimento que fundamenta sua existência, o meio mais profundo de aproximar os indivíduos da justiça, posto que dá aos cidadãos a possibilidade de, em conjunto, espelharem os anseios sociais em suas decisões. Os crimes a ele submetidos são os que dolosamente atentam contra a vida, a exemplo de homicídio e infanticídio. O júri em si é formado pelo magistrado e, pelo menos, 25 pessoas leigas da coletividade, escolhidas com base em sua conduta e idoneidade moral. Destas, sete são selecionadas para integrar o Conselho de Sentença, órgão que efetivamente delibera quanto à culpa ou inocência do réu. Os jurados são questionados acerca da ocorrência do delito, autoria e participação, circunstâncias judiciais e se o réu deve ou não ser absolvido. Uma vez que são leigos, é permitido o emprego de defesa não técnica, acerca da qual lecionou a advogada: “o segredo do júri é focar no detalhe, pegar as minúcias”.
Na sequência, Dra. Roselle deu maior enfoque aos aspectos práticos do tribunal do júri, em especial às modalidades de argumentação utilizadas para persuadir os jurados e “ganhar” a causa. As alegações técnicas são baseadas nos ditames jurídico-legais e no conhecimento do profissional do Direito em atuação no caso. Serve principalmente para convencer o magistrado, em uma tratativa “de igual para igual”. Já a argumentação não técnica caracteriza-se pelo apelo, tática que busca “ganhar o coração” do júri e que se tornou a ideia presente no imaginário social quanto ao fazer dessa instituição. Esses métodos são objetos de intenso estudo e aperfeiçoamento há décadas, resultando em livros, revistas e cursos referentes à oratória e argumentação jurídica - cujo aprimoramento é, inclusive, o objetivo central do projeto integrador desenvolvido pelos segundos semestres do curso de Direito do UNISAL/Lorena em 2024 -, visto que a arte do convencimento é de suma relevância para que a justiça possa lograr sucesso.
Por fim, a conclusão do evento se deu com uma exposição dos principais pontos levantados no júri de um caso de homicídio em que a advogada atuou. Esta apresentou fotos e dissertou sobre a estratégia de defesa utilizada, a fim de exemplificar o conteúdo lecionado durante a palestra, da qual pode-se obter como ideia central a importância efetiva do tribunal do júri para o alcance da equidade no país, dado o seu caráter intimamente coletivo, bem como o interessante caminho que a atuação em julgamentos populares pode levar os advogados a trilharem. Como bem disse a Dra. Soglio, “o júri encanta por si só, mas é mais encantador quando vivenciado”.
Por Maria Lúcia dos Reis.

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