A Lei de Racismo
- Lívia Maria Tobias
- 9 de out. de 2024
- 2 min de leitura
No dia 3 de setembro de 2024, a Faculdade Unisal de Lorena teve a honra de receber o renomado especialista em Direito Penal, Dr. Francisco Sannini, que conduziu uma palestra sobre um dos temas mais urgentes da atualidade: o racismo.

A primeira legislação brasileira que buscou combater o racismo foi a Lei Afonso Arinos, sancionada em 1951. Proposta pelo então deputado federal Afonso Arinos de Melo Franco, essa lei tornou contravenção penal a prática de discriminação racial, proibindo qualquer forma de preconceito baseado em raça, cor ou etnia em estabelecimentos comerciais, instituições educacionais e outros espaços públicos. Embora tenha sido um marco pioneiro no combate ao racismo no país, a Lei Afonso Arinos foi amplamente criticada pela falta de efetividade, já que as penas eram brandas e a sua aplicação, limitada.
Ainda assim, a Lei Afonso Arinos abriu caminho para legislações mais rigorosas, como a Lei Caó, promulgada pelo então presidente José Sarney em 1989, que consolidou a Lei nº 7.716/89. Esta lei trata dos crimes de racismo e estabelece penas mais severas para a discriminação racial.
Durante sua palestra, o Dr. Francisco Sannini elucidou conceitos fundamentais para entender o racismo, como preconceito e discriminação. Preconceito refere-se a percepções ou julgamentos sobre algo ou alguém, geralmente baseados em estereótipos e sem qualquer embasamento factual. Discriminação, por sua vez, é a materialização de uma ideologia preconceituosa.
Entre os crimes definidos pela legislação vigente no Brasil estão: a discriminação racial, que inclui qualquer ato de preconceito em contextos como emprego e acesso a serviços; ofensas verbais e agressões, que envolvem ataques físicos ou insultos motivados por raça ou cor; o impedimento de acesso a locais públicos ou privados, que proíbe a inclusão de indivíduos com base em características raciais; a discriminação em programas de educação e saúde, que assegura o direito igualitário às instituições educacionais e serviços de saúde; e formas de preconceito e exclusão, que abrangem práticas e comportamentos que resultam em tratamento desigual ou marginalização de pessoas por sua raça.
A Lei nº 7.716/89 estabelece penas de reclusão e multa para os infratores, com a gravidade das penas variando conforme a natureza do crime. Além disso, a lei prevê mecanismos para a denúncia de crimes de racismo, incluindo a possibilidade de denúncia anônima e ainda define procedimentos para o processamento e julgamento dos casos.
No entanto, a legislação de maneira autônoma não é suficiente para mudar mentalidades e comportamentos profundamente enraizados. Somente através da educação e do comprometimento coletivo será possível transformar a sociedade e garantir que o racismo, embora reconhecido e combatido legalmente, seja efetivamente erradicado em todas as suas formas.

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